A alínea “e”, item “1.3”, “1.4”, e alínea “e” item “3” e “6”, do art. 16 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.
......................................................................................................
Coordenação de Sistemas de Informação;
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em