Fica alterada a Lei nº. 1.936 de 05 de agosto de 2.014 e modificado o Caput do Artigo 1º. da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 passando a vigora com a seguinte redação:
Nos Domingos, Segunda Feira à Quinta Feira, fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 24h:00min. para funcionamento dos bares e similares e nas Sexta Feira e Sábado fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 02h:00min. do dia seguinte para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, bem como fica mantido este horário para os dias de vésperas de feriados municipais, estaduais e federais.
Nos Domingos, Segunda Feira à Quinta Feira, fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 02h:00min para funcionamento dos bares e similares, e na Sexta-Feira e Sábado fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 03h:00min do dia seguinte para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, bem como, fica mantido este horário para os dias de vésperas de feriados municipais, estaduais e federais.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em