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Lei Ordinária nº 2100/2018 - 02 de maio de 2018


Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei Nº 1.881, de 05 de julho de 2013, modificado pela Lei 1.955 de 10 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 02 de maio de 2018.
Lei Ordinária nº 2100/2018 - 02 de maio de 2018

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em