Fica modificado o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 passando a vigora com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em