Lei Ordinária nº 1954/2014 -
10 de dezembro de 2014
Modificar o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica modificado o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 passando a vigora com a seguinte redação:
Art. 2°
Fica proibida, a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para bares e similares, em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de distância das Escolas, iniciando a medição a partir do portão de entrada da instituição de ensino.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 10 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1954/2014 -
10 de dezembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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