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Lei Ordinária nº 1954/2014 - 10 de dezembro de 2014


Modificar o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS, 10 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1954/2014 - 10 de dezembro de 2014

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em