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Lei Ordinária nº 1945/2014 - 24 de outubro de 2014


Fixa novo piso salarial para os Cargos de Agente Fiscal de Tributos e Agente Fiscal de Obras e Posturas, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 24 de Outubro de 2014.
Lei Ordinária nº 1945/2014 - 24 de outubro de 2014

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em