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Lei Ordinária nº 1908/2013 - 19 de dezembro de 2013


Dispõe sobre a alteração dos valores das Multas previstas no Título VII, Capítulo IV, Das Penalidades, Art. 402, letras “a”, “b” e “c”, da Lei nº 563, de 28 de Setembro de 1974 – Código de Obras e Urbanismo, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, de 19 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 1908/2013 - 19 de dezembro de 2013

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em