Ficam alterados os valores das multas previstas no Título VII, Capítulo IV, Das Penalidades, Art. 402, letras “a”, “b” e “c”, da Lei nº 563, de 28 de Setembro de 1974 – Código de Obras e Urbanismo, na forma abaixo estabelecida.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em