Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei 1.367, de 02 de março de 2005, modificada pela Lei nº 1.730, de 27 de maio de 2011, que passa a viger da seguinte forma:
O prazo de vigência do contrato de concessão de uso vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado a critério da administração pública.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em