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Brasão

Lei Ordinária nº 1793/2012 - 15 de março de 2012


Altera vencimentos básicos dos cargos em comissão PM-DAS 5 de Assessoria Intermediária I e PM DAS- 6 de Assessoria Intermediária II, previstos na Lei nº1.726, de 02 de maio de 2011, alterada pela Lei nº1.731, de 17 de junho de 2011; dispõe sobre vencimento básico de servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1793/2012 - 15 de março de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em