Altera vencimentos básicos dos cargos em comissão PM-DAS 5 de Assessoria Intermediária I e PM DAS- 6 de Assessoria Intermediária II, previstos na Lei nº1.726, de 02 de maio de 2011, alterada pela Lei nº1.731, de 17 de junho de 2011; dispõe sobre vencimento básico de servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Os cargos em comissão PM-DAS-5 de Assessoria Intermediária I e PM-DAS-6 de Assessoria Intermediária II, previstos na Lei nº1.726, de 02 de maio de 2011, alterada pela Lei nº1.731, de 17 de junho de 2011, passam a ter os vencimentos básicos de R$622,00(seiscentos e vinte e dois reais) e de R$681,00(seiscentos e oitenta e um reais), respectivamente.
Art. 2°.
Ficam criados 07(sete) cargos efetivos de monitor de creche, Padrão V, com vencimentos básicos de R$716,30 (setecentos e dezesseis reais) e 12(doze) cargos efetivos de coletor de Resíduos, Padrão I, com vencimentos básicos de R$622,00(seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Camapuã-MS, 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1793/2012 -
15 de março de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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