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Lei Ordinária nº 1633/2009 - 13 de agosto de 2009


ALTERA REDAÇÕES E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N°1.589, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 QUE FOI ALTERADA PELA LEI N° 1.595, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 13 de agosto de 2009.
Lei Ordinária nº 1633/2009 - 13 de agosto de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em