ALTERA REDAÇÕES E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N°1.589, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 QUE FOI ALTERADA PELA LEI N° 1.595, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica acrescido as alíneas "d" e "e" do Art.52, Seção III, da Lei n°1.589, de 26 de Janeiro de 2009, que passam a viger com as seguintes redações:
d) -
Divisão da Apoio às Atividades Educacionais à Criança e ao Adolescente;
e) -
Divisão de Integração ao Idoso, à Criança e ao Adolescente. "
Art. 2°.
Fica alterado o inciso V do art.104, Título VII da Lei n°1.595, de 20 de fevereiro de 2009, e remunerado os subseqüentes, que passam a viger com as seguintes redações:
VI -
01(um)cargo de Assessor Jurídico junto ao CREAS, símbolo DAS-01 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento limitado;
VII -
01(um)cargo de Assessor Jurídico da Fazenda Pública, símbolo DAS- 01 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento limitado;
VIII -
10(dez) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-1 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
IX -
01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Coordenadoria de Planejamento, Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, símbolo DAS-I - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e recrutamento amplo;
X -
17(dezessete) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XI -
01 (um) cargo em comissão de Administrador Distrital, símbolo DAS- 2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XII -
01 (um) cargo em comissão de Assessoria em Relações Públicas e Comunicação, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e recrutamento amplo;
XIII -
01(um) cargo em comissão de Assessoria de Gabinete, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e recrutamento amplo;
XIV -
11 (onze) cargos em comissão de Diretor de Divisão II, símbolo DAS-3 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XV -
01 (um) cargo em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo DAS- 3 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XVI -
24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Diretor de Divisão III, símbolo DAS-4 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XVII -
06(seis) cargos em comissão de Direção Superior, símbolo DAS-4 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XVIII -
17(dezessete) cargos em comissão de Assessoria Intermediária I, símbolo DAS-5 - Direção e Assessoramento Superior de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XIV -
13(treze) cargos em comissão de Assessoria Intermediária II, símbolo DAS-6 - Direção e Assessoramento Superior de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo."
Art. 3°.
Fica alterado e renumerado o Anexo I da Lei n°1.595, de 20 de fevereiro de 2009, conforme anexo.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2009.
Camapuã-MS, 13 de agosto de 2009.
Lei Ordinária nº 1633/2009 -
13 de agosto de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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