Fica alterado o art 5º da lei nº1.530, de 01 de abril de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, paritário entre setor público e sociedade civil e será composto por 06(seis) representantes e seus respectivos suplentes, conforme segue:
01 Representante indicado pelas Associações de Moradores;
01 Representante indicado pela classe dos Engenheiros Civis e Arquitetos;
01 Representante do Sindicato Rural de Camapuã-MS;
01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva;
01 Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
01 Representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
OBS: Os parágrafos ficam revogados para obtenção da nova redação do artigo, dada pela Lei n° 1720/2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em