Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa do Migrante na sede do Município de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “Casa do Migrante” na sede do Município de Camapuã/MS.
Art. 2º.
A Casa do Migrante tem como objetivo o atendimento com abrigo, alimentação e orientação aos moradores de rua e aos transeuntes em situação de risco.
Art. 3º.
A Casa do Migrante será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações governamentais, para manutenção das atividades da Casa do Migrante.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1385/2005 -
15 de junho de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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