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Lei Ordinária nº 1385/2005 - 15 de junho de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa do Migrante na sede do Município de Camapuã, e dá outras providências.


Camapuã, 15 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1385/2005 - 15 de junho de 2005

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2005