Concede Isenção de Impostos e Taxas municipais, ao Cine Paraíba, desta cidade, pelo prazo de dois anos.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica isento do pagamento de impostos e taxas devidos ao Município. Cine Paraíba, de propriedade do Sr. Elias Santiago, pelo prazo de dois anos (1954 e 1955).
Art. 2°.
Não se compreende nesta isenção, os impostos e taxas referentes ao prédio onde funciona o estabelecimento citado.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de junho de 1954.
Lei Ordinária nº 40/1954 -
21 de junho de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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