Fica ampliado para 17 (dezessete) o número de autorizações de funcionamento do serviço de moto-táxi, de que tratam as Leis Municipais nº 1.058, de 30/03/98, e nº 1.128, de 28/04/00.
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em