Fica ampliado para 17 (dezessete) o número de autorizações de funcionamento do serviço de moto-táxi, de que tratam as Leis Municipais nº 1.058, de 30/03/98, e nº 1.128, de 28/04/00.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1168/2001 -
20 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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