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Lei Ordinária nº 1018/1997 - 14 de agosto de 1997


Revoga os Incisos VI, VII com suas alíneas, do art. 20 da Lei Complementar 001/90, que dispões sobre a Código Tributário do Município de Camapuã, que obteve nova redação através da Lei 987, de 29 de julho de 1996.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 14 de agosto de 1997.
Lei Ordinária nº 1018/1997 - 14 de agosto de 1997

(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em