Revoga os Incisos VI, VII com suas alíneas, do art. 20 da Lei Complementar 001/90, que dispões sobre a Código Tributário do Município de Camapuã, que obteve nova redação através da Lei 987, de 29 de julho de 1996.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Ficam revogados os Incisos VI, VII, com suas respectivas alíneas “a” e “b” do artigo 20, da Lei Complementar 001/90 – Código tributário do Município de Camapuã, bem como a Lei 987, de 29 de julho de 1996, retroagindo a 29 de julho de 1996.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 14 de agosto de 1997.
Lei Ordinária nº 1018/1997 -
14 de agosto de 1997
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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