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Lei Ordinária nº 1015/1997 - 06 de agosto de 1997


Revoga expressamente os dispositivos legais que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 06 de agosto de 1997.
Lei Ordinária nº 1015/1997 - 06 de agosto de 1997

(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em