Revoga expressamente os dispositivos legais que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Ficam revogados, expressamente, o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 842, de 11 de janeiro de 1989 e o artigo 79, incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 887, de 11 de março de 1991
Art. 2°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de agosto de 1997.
Lei Ordinária nº 1015/1997 -
06 de agosto de 1997
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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