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Lei Ordinária nº 1014/1997 - 01 de julho de 1997


Revoga o Inciso VI, do art. 39 da Lei nº 879/90, de 15 de outubro de 1990, que obteve nova redação através da Lei nº 973, de 4 de abril de 1995.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 1° de julho de 1997.
Lei Ordinária nº 1014/1997 - 01 de julho de 1997

(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em