ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.Fica revogado o Inciso VI, do artigo 39, da Lei nº 973, de 4 de abril de 1995.
Art. 2°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°.Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 1° de julho de 1997.
Lei Ordinária nº 1014/1997 -
01 de julho de 1997
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em