Autoriza o Poder Executivo adquirir uma casa ao Sr. Moysés Galvão, no Figueirão, com 05 Dependências, para sede da Subdelegacia.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra ao Sr. Moysés Galvão, uma casa com 05 dependências, coberta de capim, situada em Figueirão, para sede da Subdelegacia daquele Patrimônio.
Art. 2°.
O preço da casa, embora ainda a combinar não poderá ser superior a Cr$ 10.000,00.
Art. 3°.
Fica suplementada a verba 8.99.4 – Despesas Diversas não previstas a importância correspondente ao valor da compra.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 30 de abril de 1954.
Lei Ordinária nº 39/1954 -
30 de abril de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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