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Brasão

Lei Ordinária nº 975/1995 - 16 de junho de 1995


Altera dispositivo da Lei Municipal nº 623, de 20 de Janeiro de 1.978, que acrescenta itens ao art. 110, do Código de Obras e Urbanismo do Município.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: Faço saber que a Câmara Municipal decretou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 16 de junho de 1995.
Lei Ordinária nº 975/1995 - 16 de junho de 1995

VER. JUAREZ PEREIRA

 PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em