Ficam alteradas as Tabelas para cobrança de Impostos e Taxas de Licença, dos anexos III, IV e V, da Lei Complementar n. 001/90, de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação, conforme tabelas em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em