Lei Ordinária nº 917/1991 -
26 de dezembro de 1991
Altera as Tabelas para cobrança de Impostos e Taxas de Licença dos anexos III, IV e V, da Lei Complementar n. 001/90, de 18 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as Tabelas para cobrança de Impostos e Taxas de Licença, dos anexos III, IV e V, da Lei Complementar n. 001/90, de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação, conforme tabelas em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2°.
Ficam alteradas as Tabelas dos Anexos I e II, da referida Lei Complementar.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 26 de dezembro de 1991.
Lei Ordinária nº 917/1991 -
26 de dezembro de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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