01 -Médicos, inclusive análises clinicas, eletricidade médica, rádio-terapia,ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
02 -Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratório de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
03 -Bancos de sangue, leite, pelo, olhos, sêmen e congêneres;
04 -Enfermeiros, obstetras, ortopticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
05 -Assistência Médica e congêneres previstos nos itens 01, 02, 03 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive para as empresas e para empregados.
06 -Plano de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 05 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta mediante indicação de beneficiário do plano;
07 -(vetado)
08 -Médico Veterinario;
09 -Hospitais, veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;
10 -Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais;
11 -barbeiros, cabeleireiros, manicure, pedicure, tratamento de pele, depilação e congêneres;
12 -Banhos, duchas, saunas, massagem, ginástica e congêneres;
13 -varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;
14 -Limpeza e dragagem de portos, rios e canais;
15 -Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;
16 -Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres;
17 -Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;
18 -Incineração de resíduos quaisquer;
19 -Limpeza de chaminés;
20 -Saneamento ambiental e congêneres;
21 -Assistência técnica (vetado);
22 -Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa(vetado);
23 -Planejamento coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;
24 -Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza;
25 -Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;
26 -Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;
27 -Tradução e interpretação;
28 -Avaliação de bens;
29 -Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres;
30 -Projetos, cálculos, e desenhos técnicos, de qualquer natureza;
31 -Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia;
32 -Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil,m de obras hidráulicas, e outras obras semelhante e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICM);
33 -Demolição;
34 -Reparos, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto de fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM);
35 -Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, (vetado), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural;
36 -Florestamento e reflorestamento;
37 -Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;
38 -Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM);
39 -Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;
40 -Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza;
41 -Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
42 -Organização de festas e recepção, buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM);
43 -Administração de bens e negócios de terceiros, e de consórcios (vetado);
44 -Administração de fundos mútuos (exceto a realização por instituições autorizadas, a funcionar pelo Banco Central);
45 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros de planos de providencia privada;
46 -Agenciamento, corretagem, ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
47 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
48 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
49 -Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;
50 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46 e 48;
51 -Despachantes;
52 -Agentes de propriedades industriais;
53 -Agentes de propriedades artísticas e literárias;
54 -Leilão;
55 -Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos e seguros, prevenção e gerencia de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro;
56 -Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituição financeira autorizadas a funcionar pelo Banco central);
57 -Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;
58 -Vigilância ou segurança de pessoas ou bens;
59 -Transporte, coleta, remessa, ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município;
60 -Diversões Públicas:
a) -(vetado) cinemas, (vetado), taxi-dancing e congêneres;
b) -bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) -exposições com cobrança de ingressos;
d) -bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direito para tanto,pela televisão ou pelo rádio;
e) -jogos eletrônicos;
f) -competição esportiva ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) -execução de musica, individualmente ou por conjuntos;
61 -Distribuição e vendas de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios;
62 -Fornecimento de musica, mediante transmissão por qualquer processo; para vias publicas ou ambientes fechados (exceto transmissão radiofônica ou de televisão);
63 -Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes;
64 -Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive truncagem, dublagem, e mixagem sonora;
65 -Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e truncagem;
66 -Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres;
67 -Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final de serviço;
68 -Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que ficam sujeito ao ICM);
69 -Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM);
70 -Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM);
71 -Recauchutagem e regeneração de pneus para o usuário final;
72 -Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados á industrialização ou comercialização;
73 -Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado;
74 -Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamento,prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido;
75 -Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente por material por ele fornecido;
76 -Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos;
77 -Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia;
78 -Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;
79 -Locação de bens imóveis, inclusive o arrendamento mercantil;
80 -Funerais;
81 -Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento;
82 -Tinturaria e lavanderia;
83 -Taxidermia;
84 -Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados;
85 -Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenho, textos e demais materiais publicitários (exceto de impressão, reprodução ou fabricação);
86 -Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão);
87 -Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto e aeroporto; atração; capatazia; armazenagem interna. Externa e especial; suprimento de água, serviços, acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais;
88 -Advogado;
89 -Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;
90 -Dentista;
91 -Economistas;
92 -Psicólogos;
93 -Assistentes Sociais;
94 -Relações Públicas;
95 -Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos;fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
96 -Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; admissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consulta e terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração da ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segurança via de avisos de lançamento de estrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, à instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegrama, telex, teleprocessamento, necessários a prestação de serviços);
97 -Transporte de natureza estritamente municipal;
98 -Comunicações telefônicas de um para outro parelho dentro do mesmo município;
99 -Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços);
100 -Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.”