Fica instituído o Piso Salarial para os Funcionários e Servidores Constantes do “Estatuto do magistério do Município de Camapuã”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86) o qual é fixado em Cz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados).
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em