Fica instituído o Piso Salarial para os Funcionários e Servidores Constantes do “Estatuto do magistério do Município de Camapuã”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86) o qual é fixado em Cz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são retroativos a 01 de agosto de 1988.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1988
Lei Ordinária nº 823/1988 -
05 de setembro de 1988
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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