A Tabela de Vencimento do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80,passa a vigorar com os seguintes valores:
I – Diretor de Secretaria –
II – Escriturário – Referencia 4 – Cr$ 4.840,00
Escriturário – Referencia 5 – Cr$ 4.850,00
Escriturário – Referencia 6 – Cr$ 4.860,00
III – Servente – salário mínimo regional – Cr$ 4.795,00
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em