A Tabela de Vencimento do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80,passa a vigorar com os seguintes valores:
I – Diretor de Secretaria –
II – Escriturário – Referencia 4 – Cr$ 4.840,00
Escriturário – Referencia 5 – Cr$ 4.850,00
Escriturário – Referencia 6 – Cr$ 4.860,00
III – Servente – salário mínimo regional – Cr$ 4.795,00
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de novembro de 1980.
Lei Ordinária nº 682/1980 -
17 de novembro de 1980
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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