O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°.
É criada a Secretaria de Educação e Cultura do Município.
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Art. 2°.
Compete à Secretaria de Educação e Cultura promover atividades relacionadas à educação, aplicar regimento interno e curricular das Unidades Escolares.
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Art. 3°.
São criados os seguintes cargos: Secretário, Chefe de Serviço e Chefe de Setores.
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Art. 4°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
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Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro de 1978.
Lei Ordinária nº 636/1978 -
15 de setembro de 1978
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em