Aumenta os vencimentos do Escriturário para Cr$ 1.950,00 mensais.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Ficam aumentados os vencimentos do Escriturário para Cr$ 1.950,00 mensais.
Art. 2°. Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica suplementada a verba 8.04.0 – Pessoal Fixo, b) Escriturário com a importância de Cr$ 4.050,00, no corrente exercício.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de abril de 1954.
Lei Ordinária nº 36/1954 -
29 de abril de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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