Lei Ordinária nº 1764/2011 -
17 de novembro de 2011
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n°1.670 de 18 de março de 2.010 e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
O Caput do art.6° da Lei n° 1.670 de 18 de março de 2.010 passa a viger da seguinte forma:
Art.
6°.
10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) conforme a classificação da insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente, sobre o salário mínimo da região;
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Camapuã, 17 de novembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1764/2011 -
17 de novembro de 2011
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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