10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) conforme a classificação da insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente, sobre o salário mínimo da região;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2011