Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1663/2009 - 21 de dezembro de 2009


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - MS EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 21 de dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1663/2009 - 21 de dezembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em