Lei Ordinária nº 1663/2009 -
21 de dezembro de 2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - MS EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã - MS, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 26.114.000,00 (Vinte e seis milhões cento e quatorze mil reais) líquido, já deduzidos a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2°.
A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
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1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES
DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS
RECEITA CORRENTE
R$
24.412.200,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$
2.118.100,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
R$
1.254.500,00
RECEITA PATRIMONIAL
R$
365.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS
R$
100.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
R$
19.821.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$
753.100,00
RECEITA DE CAPITAL
R$
1.701.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
R$
50.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
R$
1.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
1.650.000,00
Art. 3°.
A Despesa total do Município de R$ 26.114.000,00 (Vinte e seis milhões cento e quatorze mil reais) em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 17.456.000,00 e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 8.658.000,00.
Parágrafo único.
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A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento:
Art. 4°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a;
I -
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
II -
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal.
Art. 5°.
Fica autorizado a inclusão de novos elementos de despesas nos respectivos programa aprovados nesta Lei mediante Decreto do Executivo.
Parágrafo único.
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A inclusão de novos elementos não altera os valores dos créditos autorizados.
Art. 6°.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogados as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 21 de dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1663/2009 -
21 de dezembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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