Lei Ordinária nº 34/1954 -
27 de fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder por aforamento per pétuo ao Sr. João Batista Alves, os lotes n°s 2,3 e 4, a título gratuito, do Patrimônio de Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder a título gratuito por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, os lotes de n°s 2, 3 e 4 da Ponte Vermelha, neste Município.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a título gratuito, por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, dos lotes sob n°s 2, 3 e 4 da quadra n° 28 do Patrimônio da Ponte Vermelha, neste Município.