Lei Ordinária nº 34/1954 -
27 de fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder por aforamento per pétuo ao Sr. João Batista Alves, os lotes n°s 2,3 e 4, a título gratuito, do Patrimônio de Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a título gratuito, por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, dos lotes sob n°s 2, 3 e 4 da quadra n° 28 do Patrimônio da Ponte Vermelha, neste Município.
Art. 2°.
As despesas oriundas dos Emolumentos, selos etc, correrão por conta do interessado.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954
Lei Ordinária nº 34/1954 -
27 de fevereiro de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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