Diretor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário - Quantidade 01; Símbolo: PM - DAS - 4;
Diretor de Divisão de Planejamento de Trânsito - Quantidade: 01; Símbolo: PM -DAS - 4;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUALIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em