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Brasão

Lei Ordinária nº 1592/2009 - 26 de janeiro de 2009


Altera o artigo 6° da Lei Municipal 1.465 de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1592/2009 - 26 de janeiro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUALIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em