MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°.Fica Alterado o artigo 6° da Lei Municipal 1.465 de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Art. 6°.Ficam alterados os seguintes cargos de Provimento em Comissão:
I -Diretor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário - Quantidade 01; Símbolo: PM - DAS - 4;
II -Diretor de Divisão de Planejamento de Trânsito - Quantidade: 01; Símbolo: PM -DAS - 4;
Art. 2°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1592/2009 -
26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUALIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em