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Lei Ordinária nº 1128/2000 - 28 de abril de 2000


Altera a redação do § 3º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.058, de 30/03/98 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 28 de abril de 2000.
Lei Ordinária nº 1128/2000 - 28 de abril de 2000

(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em