O § 3º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.058, de 30 de março de1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em