O § 3º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.058, de 30 de março de1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°.
........
§
3°. -
Com fundamento no art. 37, inciso V, do Regulamento Nacional de Transito (RNT), fica limitado ao numero de15 (quinze) Moto-táxis que receberão permissão do Poder Executivo para o exercício da atividade no Município de Camapuã”.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de abril de 2000.
Lei Ordinária nº 1128/2000 -
28 de abril de 2000
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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