O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°.
Ficam pela presente lei, aprovadas as contas do Poder Executivo, referentes ao exercício de 1953.
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Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954.
Lei Ordinária nº 33/1954 -
27 de fevereiro de 1954
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em