Art. 1°. Ficam pela presente lei, aprovadas as contas do Poder Executivo, referentes ao exercício de 1953.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954.
Lei Ordinária nº 33/1954 -
27 de fevereiro de 1954
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de fevereiro de 1954