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Brasão

Lei Ordinária nº 1063/1998 - 04 de junho de 1998


Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 964, de 28 de março de 1994 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 04 de junho de 1998
Lei Ordinária nº 1063/1998 - 04 de junho de 1998

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em