Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a extensão de rede de energia elétrica, através da construção de ramais, para as pequenas e médias propriedades rurais.
§ 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos do Tesouro Municipal.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de dezembro de 1997
Lei Ordinária nº 1050/1997 -
23 de dezembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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