Lei Ordinária nº 1042/1997 -
25 de novembro de 1997
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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I – DO ORÇAMENTO ANUAL
Art.
1°.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 1998, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidade da Administração Direta.
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II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.
2°.
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 11.636.500,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos reais).
Art.
3°.
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Art.
4°.
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.086.300,00 (dez milhões, oitenta e seis mil trezentos reais) e orçamento da seguridade social em R$ 1.550.200,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil e duzentos reais).
Art.
5°.
A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei apresenta o seguinte desdobramento:
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III- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
6°.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
Art.
7°.
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1998, a abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
8°.
Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de arrecadação de que trata o artigo anterior.
Art.
9°.
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a preceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art.
10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de novembro de 1997
Lei Ordinária nº 1042/1997 -
25 de novembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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