Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1021/1997 - 14 de agosto de 1997


Dispõe sobre a concessão de produtividades de vencimentos na Tabela 2, da Lei nº 875, de 9 de julho de 1990 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 14 de agosto de 1997
Lei Ordinária nº 1021/1997 - 14 de agosto de 1997

(a) ERALDO HOLOSNACK ALVES AZAMBUJA

     Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em